Informações Importantes
1.
O CRF-RJ assegurará aos Interessados e ao público em geral, na prestação de
serviços de sua competência, transparência na prestação dos serviços, mediante
divulgação das normas e procedimentos em vigor.
2. Os
procedimentos têm início por iniciativa do Interessado.
3. A
petição será acompanhada dos documentos de instrução.
4. O ato
do protocolo definirá o início dos procedimentos no âmbito do CRF-RJ, para fins
de direitos e obrigações.
5.
Considera-se efetuado o protocolo na data de realização do atendimento pessoal
no CRF-RJ ou na data do recebimento postal no CRF-RJ.
5.1. O
CRF-RJ, com exceção dos documentos oriundos dos órgãos da Administração Direta
ou Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, somente aceitará transmissão via fax para a prática de Recursos de
Auto de Infração e Termo de Notificação de Multa. A utilização do sistema de fax
deverá ser ratificada, necessariamente, com o original do documento transmitido,
que deverá ser recebido pelo CRF-RJ, seja através de protocolo neste Regional
e/ou remessa, via postal, até 08 (oito) dias corridos, a contar do dia da
transmissão feita via fax.
6. Os
pedidos formulados, somente produzirão efeitos a partir dos despachos
concessivos.
7. É
vedada ao CRF-RJ a recusa imotivada de recebimento de petição ou de documentos
de instrução, ressalvada a hipótese de pedido sem assinatura e/ou assinado por
pessoa que não seja farmacêutico, representante legal, o próprio interessado, ou
procurador com poderes firmado em procuração para agir junto ao CRF-RJ.
8. O
Serviço de Registro verificando que os documentos apresentados encontram-se de
forma incompleta formulará de imediato a respectiva exigência. A exigência será
repassada de imediato ao interessado, passando seu pedido à condição de processo
em exigência, por prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do protocolo,
para o cumprimento, pelo interessado da exigência formulada.
9. A
exigência efetuada na modalidade de atendimento por via postal será comunicada
ao Interessado, também por via postal, concedendo prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da exigência, para o cumprimento da mesma.
10.
Transcorrido o prazo 60 (sessenta) dias sem que haja sido devidamente cumprida a
exigência, o requerimento será indeferido.
11.
Usuário para formalizar os requerimentos relacionados aos serviços submetidos à
fiscalização e controle do CRF-RJ, alcançados pela esfera de competência do
CRF-RJ deverá:
I - efetuar o pagamento da(s) Taxa(s) de Serviço, e anuidade (se for o caso).
II –
anexar, em formato de papel A4, os documentos de instrução necessários ao seu
atendimento à via impressa da petição, segundo a relação disponibilizada no
endereço eletrônico do CRF-RJ (www.crf-rj.org.br)
e a ordem de apresentação nela estabelecida.
12. Uma
vez encaminhado o pedido, o setor competente procederá a conferência da
documentação apresentada ao CRF-RJ, assim como do pagamento da(s) Taxa(s) de
Serviço, e anuidade, se for o caso.
13.
Efetivada a conferência da documentação dar-se-á a distribuição do feito para a
respectiva tramitação.
14. Ficam
estabelecidos os seguintes prazos de validade para a Taxa de Serviço:
I - 05
dias, contados a partir de sua emissão, para fins de pagamento; e
II - 60
dias, contados do seu pagamento, para fins de atendimento.
15. A
Taxa de Serviço que for devidamente paga na rede bancária e não utilizada para
atendimento no prazo de 60 (sessenta) dias perderá sua validade para quaisquer
fins de direito perante o CRF-RJ, em virtude da inércia do Interessado.
16. As guias de pagamento serão
emitidas e pagas antes do protocolo do pedido formulado junto ao CRF-RJ.
17. As
anuidades e taxas serão cobradas de acordo com Tabela própria.
18. São
isentas de ônus as entidades oficiais, a saber: União, Estado, Município,
Previdência Social, Forças Armadas e Polícia Militar, sendo certo que a isenção
não atingirá o farmacêutico responsável pela entidade.
19. As
empresas isentas do pagamento de anuidade oriunda da Lei 6.839, de 30.10.1980,
cujo registro é obrigatório no Conselho Profissional de acordo com a atividade
principal desempenhada, ficam obrigadas ao pagamento de Taxa de Serviço,
correspondente ao serviço que venha requerer.