1) Como fazer a inscrição no CRF-RJ?
2) Existe a necessidade de me inscrever no CRF-RJ?
3) Ainda não colei grau (ou ainda não concluí o curso de Farmácia). Já posso fazer minha inscrição no CRF-RJ?
4) Para fazer a minha inscrição provisória ou definitiva preciso apresentar comprovante de residência?
5) Posso solicitar minha inscrição provisória (ou definitiva) sem apresentar comprovante de grupo sanguíneo e fator RH?
6) Perdi o(s) comprovante(s) de votação da última eleição, o que devo fazer para dar entrada no meu processo de inscrição?
7) Posso apresentar a Carteira de Motorista (CNH) no lugar da Carteira de Identidade para dar entrada no meu processo de inscrição?
8) Para solicitar minha inscrição definitiva tenho que deixar o original do meu diploma no CRF-RJ?
9) Meu processo de inscrição definitiva está em tramitação e estou precisando do meu diploma, posso retirá-lo?
10) O meu número de CRF-RJ mudará quando a inscrição provisória passar a ser definitiva?
11) Solicitei minha inscrição definitiva, mas gostaria de trocar as fotos apresentadas anteriormente. O que devo fazer
12) Há a possibilidade de pagar no CRF-RJ as taxas ou anuidade referentes ao meu processo de inscrição?
13) Após o pagamento das taxas referentes à minha inscrição, preciso apresentar o comprovante de pagamento ao CRF-RJ?
14) Como fazer o pagamento referente às taxas de inscrição? Posso parcelar o pagamento?
15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade?
16) O pagamento da anuidade é obrigatório?
17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores?
18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento?
19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade?
20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ?
21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória?
22) A inscrição provisória pode ser renovada?
23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer?
24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer?
25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória?
26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer?
27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer?
28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento?
29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra?
30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar?
31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação?
32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia.
33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia?
34) Qual o procedimento para a inscrição secundária?
35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ?
36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência?
37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF?
38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro?
39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional?
40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ?
41) O que é Inscrição Remida?
42) Quem tem direito à inscrição remida?
43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida?
44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica?
45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau?
46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma?
47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF?
48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ?
49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ?
50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ?
51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica?
52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico?
53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento?
54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir?
55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria?
56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria?
57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras?
58) Posso assumir três responsabilidades técnicas?
59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia?
60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ?
61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico?
62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica?
63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia?
64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ?
65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)?
66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ?
67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ?
68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento?
69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento?
70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento?
71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento?
72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê?
73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade?
74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida?
75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo?
76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico?
77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento?
78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita?
79) Qual o piso salarial para farmacêutico?
80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico?
81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial?
82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ?
83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ?
84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ?
85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ?
86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ?
87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos?
88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir?
89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias?
90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais?
91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar?
92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar?
93) O voto é obrigatório?
94) A votação será por correspondência?
95) Como é o procedimento do voto por correspondência?
96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação?
97) Posso solicitar nova remessa de material para votação?
98) Posso optar pelo voto presencial?
99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando?
100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa?
2) Existe a necessidade de me inscrever no CRF-RJ? R: Sim, existe. De acordo com a Lei 3.820/60, art. 13º, “Somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País”. 3) Ainda não colei grau (ou ainda não concluí o curso de Farmácia). Já posso fazer minha inscrição no CRF-RJ? R: Não. É necessário ter concluído e colado grau em Curso Superior de Graduação em Farmácia. 4) Para fazer a minha inscrição provisória ou definitiva preciso apresentar comprovante de residência? R: Não. O CRF-RJ não mais exige este documento. 5) Posso solicitar minha inscrição provisória (ou definitiva) sem apresentar comprovante de grupo sanguíneo e fator RH? R: Sim. O comprovante não é necessário, mas o grupo sanguíneo e fator RH devem ser declarados no Formulário I (utilizado para requerer a inscrição). É muito importante preencher de forma correta e legível esta informação no requerimento de inscrição (Formulário I), pois o grupo sanguíneo e o fator RH constarão na cédula de identidade profissional, que é documento obrigatório para o exercício profissional (Resolução CFF 428/2004). 6) Perdi o(s) comprovante(s) de votação da última eleição, o que devo fazer para dar entrada no meu processo de inscrição? R: Apresente Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pode ser obtida na página eletrônica do TRE ou solicitada em uma Zona Eleitoral. 7) Posso apresentar a Carteira de Motorista (CNH) no lugar da Carteira de Identidade para dar entrada no meu processo de inscrição? R: Não. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não serve como documento de identidade, pois não contem a data de emissão da carteira de Identidade e a digital do portador. 8) Para solicitar minha inscrição definitiva tenho que deixar o original do meu diploma no CRF-RJ? R: Sim, o diploma fica no CRF-RJ para ser registrado quando a inscrição definitiva for aprovada. 9) Meu processo de inscrição definitiva está em tramitação e estou precisando do meu diploma, posso retirá-lo? R: Sim. Mas a ausência do diploma no CRF atrasa a conclusão da inscrição definitiva, que inclui o registro do diploma. 10) O meu número de CRF-RJ mudará quando a inscrição provisória passar a ser definitiva? R: Não, o número CRF-RJ do profissional permanece o mesmo. 11) Solicitei minha inscrição definitiva, mas gostaria de trocar as fotos apresentadas anteriormente. O que devo fazer R: Entregue duas novas fotos na sede ou seccionais do CRF-RJ e informe ao atendente que são para a inscrição definitiva, em substituição às apresentadas anteriormente. A substituição de fotos é possível apenas na fase anterior à expedição da carteira e cédula de identidade profissional. O ideal é apresentar as novas fotos (duas) no momento em que for solicitada a inscrição definitiva. 12) Há a possibilidade de pagar no CRF-RJ as taxas ou anuidade referentes ao meu processo de inscrição? R: Não. Qualquer pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, através de boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. 13) Após o pagamento das taxas referentes à minha inscrição, preciso apresentar o comprovante de pagamento ao CRF-RJ? R: Não, o pagamento será confirmado ao CRF-RJ pelo banco, após a compensação. 14) Como fazer o pagamento referente às taxas de inscrição? Posso parcelar o pagamento? R: O pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, dentro do prazo estipulado no boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. As taxas não são parceladas. 15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade? R: Não. Qualquer pagamento relacionado ao pedido é obrigatório dentro do prazo estipulado no boleto bancário, sob pena de arquivamento e conseqüente pagamento de taxa de reabertura, bem como cancelamento de Responsabilidade(s) Técnica(s), se o farmacêutico a(s) possuir. 16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
3) Ainda não colei grau (ou ainda não concluí o curso de Farmácia). Já posso fazer minha inscrição no CRF-RJ? R: Não. É necessário ter concluído e colado grau em Curso Superior de Graduação em Farmácia. 4) Para fazer a minha inscrição provisória ou definitiva preciso apresentar comprovante de residência? R: Não. O CRF-RJ não mais exige este documento. 5) Posso solicitar minha inscrição provisória (ou definitiva) sem apresentar comprovante de grupo sanguíneo e fator RH? R: Sim. O comprovante não é necessário, mas o grupo sanguíneo e fator RH devem ser declarados no Formulário I (utilizado para requerer a inscrição). É muito importante preencher de forma correta e legível esta informação no requerimento de inscrição (Formulário I), pois o grupo sanguíneo e o fator RH constarão na cédula de identidade profissional, que é documento obrigatório para o exercício profissional (Resolução CFF 428/2004). 6) Perdi o(s) comprovante(s) de votação da última eleição, o que devo fazer para dar entrada no meu processo de inscrição? R: Apresente Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pode ser obtida na página eletrônica do TRE ou solicitada em uma Zona Eleitoral. 7) Posso apresentar a Carteira de Motorista (CNH) no lugar da Carteira de Identidade para dar entrada no meu processo de inscrição? R: Não. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não serve como documento de identidade, pois não contem a data de emissão da carteira de Identidade e a digital do portador. 8) Para solicitar minha inscrição definitiva tenho que deixar o original do meu diploma no CRF-RJ? R: Sim, o diploma fica no CRF-RJ para ser registrado quando a inscrição definitiva for aprovada. 9) Meu processo de inscrição definitiva está em tramitação e estou precisando do meu diploma, posso retirá-lo? R: Sim. Mas a ausência do diploma no CRF atrasa a conclusão da inscrição definitiva, que inclui o registro do diploma. 10) O meu número de CRF-RJ mudará quando a inscrição provisória passar a ser definitiva? R: Não, o número CRF-RJ do profissional permanece o mesmo. 11) Solicitei minha inscrição definitiva, mas gostaria de trocar as fotos apresentadas anteriormente. O que devo fazer R: Entregue duas novas fotos na sede ou seccionais do CRF-RJ e informe ao atendente que são para a inscrição definitiva, em substituição às apresentadas anteriormente. A substituição de fotos é possível apenas na fase anterior à expedição da carteira e cédula de identidade profissional. O ideal é apresentar as novas fotos (duas) no momento em que for solicitada a inscrição definitiva. 12) Há a possibilidade de pagar no CRF-RJ as taxas ou anuidade referentes ao meu processo de inscrição? R: Não. Qualquer pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, através de boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. 13) Após o pagamento das taxas referentes à minha inscrição, preciso apresentar o comprovante de pagamento ao CRF-RJ? R: Não, o pagamento será confirmado ao CRF-RJ pelo banco, após a compensação. 14) Como fazer o pagamento referente às taxas de inscrição? Posso parcelar o pagamento? R: O pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, dentro do prazo estipulado no boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. As taxas não são parceladas. 15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade? R: Não. Qualquer pagamento relacionado ao pedido é obrigatório dentro do prazo estipulado no boleto bancário, sob pena de arquivamento e conseqüente pagamento de taxa de reabertura, bem como cancelamento de Responsabilidade(s) Técnica(s), se o farmacêutico a(s) possuir. 16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
4) Para fazer a minha inscrição provisória ou definitiva preciso apresentar comprovante de residência? R: Não. O CRF-RJ não mais exige este documento. 5) Posso solicitar minha inscrição provisória (ou definitiva) sem apresentar comprovante de grupo sanguíneo e fator RH? R: Sim. O comprovante não é necessário, mas o grupo sanguíneo e fator RH devem ser declarados no Formulário I (utilizado para requerer a inscrição). É muito importante preencher de forma correta e legível esta informação no requerimento de inscrição (Formulário I), pois o grupo sanguíneo e o fator RH constarão na cédula de identidade profissional, que é documento obrigatório para o exercício profissional (Resolução CFF 428/2004). 6) Perdi o(s) comprovante(s) de votação da última eleição, o que devo fazer para dar entrada no meu processo de inscrição? R: Apresente Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pode ser obtida na página eletrônica do TRE ou solicitada em uma Zona Eleitoral. 7) Posso apresentar a Carteira de Motorista (CNH) no lugar da Carteira de Identidade para dar entrada no meu processo de inscrição? R: Não. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não serve como documento de identidade, pois não contem a data de emissão da carteira de Identidade e a digital do portador. 8) Para solicitar minha inscrição definitiva tenho que deixar o original do meu diploma no CRF-RJ? R: Sim, o diploma fica no CRF-RJ para ser registrado quando a inscrição definitiva for aprovada. 9) Meu processo de inscrição definitiva está em tramitação e estou precisando do meu diploma, posso retirá-lo? R: Sim. Mas a ausência do diploma no CRF atrasa a conclusão da inscrição definitiva, que inclui o registro do diploma. 10) O meu número de CRF-RJ mudará quando a inscrição provisória passar a ser definitiva? R: Não, o número CRF-RJ do profissional permanece o mesmo. 11) Solicitei minha inscrição definitiva, mas gostaria de trocar as fotos apresentadas anteriormente. O que devo fazer R: Entregue duas novas fotos na sede ou seccionais do CRF-RJ e informe ao atendente que são para a inscrição definitiva, em substituição às apresentadas anteriormente. A substituição de fotos é possível apenas na fase anterior à expedição da carteira e cédula de identidade profissional. O ideal é apresentar as novas fotos (duas) no momento em que for solicitada a inscrição definitiva. 12) Há a possibilidade de pagar no CRF-RJ as taxas ou anuidade referentes ao meu processo de inscrição? R: Não. Qualquer pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, através de boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. 13) Após o pagamento das taxas referentes à minha inscrição, preciso apresentar o comprovante de pagamento ao CRF-RJ? R: Não, o pagamento será confirmado ao CRF-RJ pelo banco, após a compensação. 14) Como fazer o pagamento referente às taxas de inscrição? Posso parcelar o pagamento? R: O pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, dentro do prazo estipulado no boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. As taxas não são parceladas. 15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade? R: Não. Qualquer pagamento relacionado ao pedido é obrigatório dentro do prazo estipulado no boleto bancário, sob pena de arquivamento e conseqüente pagamento de taxa de reabertura, bem como cancelamento de Responsabilidade(s) Técnica(s), se o farmacêutico a(s) possuir. 16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
5) Posso solicitar minha inscrição provisória (ou definitiva) sem apresentar comprovante de grupo sanguíneo e fator RH? R: Sim. O comprovante não é necessário, mas o grupo sanguíneo e fator RH devem ser declarados no Formulário I (utilizado para requerer a inscrição). É muito importante preencher de forma correta e legível esta informação no requerimento de inscrição (Formulário I), pois o grupo sanguíneo e o fator RH constarão na cédula de identidade profissional, que é documento obrigatório para o exercício profissional (Resolução CFF 428/2004). 6) Perdi o(s) comprovante(s) de votação da última eleição, o que devo fazer para dar entrada no meu processo de inscrição? R: Apresente Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pode ser obtida na página eletrônica do TRE ou solicitada em uma Zona Eleitoral. 7) Posso apresentar a Carteira de Motorista (CNH) no lugar da Carteira de Identidade para dar entrada no meu processo de inscrição? R: Não. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não serve como documento de identidade, pois não contem a data de emissão da carteira de Identidade e a digital do portador. 8) Para solicitar minha inscrição definitiva tenho que deixar o original do meu diploma no CRF-RJ? R: Sim, o diploma fica no CRF-RJ para ser registrado quando a inscrição definitiva for aprovada. 9) Meu processo de inscrição definitiva está em tramitação e estou precisando do meu diploma, posso retirá-lo? R: Sim. Mas a ausência do diploma no CRF atrasa a conclusão da inscrição definitiva, que inclui o registro do diploma. 10) O meu número de CRF-RJ mudará quando a inscrição provisória passar a ser definitiva? R: Não, o número CRF-RJ do profissional permanece o mesmo. 11) Solicitei minha inscrição definitiva, mas gostaria de trocar as fotos apresentadas anteriormente. O que devo fazer R: Entregue duas novas fotos na sede ou seccionais do CRF-RJ e informe ao atendente que são para a inscrição definitiva, em substituição às apresentadas anteriormente. A substituição de fotos é possível apenas na fase anterior à expedição da carteira e cédula de identidade profissional. O ideal é apresentar as novas fotos (duas) no momento em que for solicitada a inscrição definitiva. 12) Há a possibilidade de pagar no CRF-RJ as taxas ou anuidade referentes ao meu processo de inscrição? R: Não. Qualquer pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, através de boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. 13) Após o pagamento das taxas referentes à minha inscrição, preciso apresentar o comprovante de pagamento ao CRF-RJ? R: Não, o pagamento será confirmado ao CRF-RJ pelo banco, após a compensação. 14) Como fazer o pagamento referente às taxas de inscrição? Posso parcelar o pagamento? R: O pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, dentro do prazo estipulado no boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. As taxas não são parceladas. 15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade? R: Não. Qualquer pagamento relacionado ao pedido é obrigatório dentro do prazo estipulado no boleto bancário, sob pena de arquivamento e conseqüente pagamento de taxa de reabertura, bem como cancelamento de Responsabilidade(s) Técnica(s), se o farmacêutico a(s) possuir. 16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
6) Perdi o(s) comprovante(s) de votação da última eleição, o que devo fazer para dar entrada no meu processo de inscrição? R: Apresente Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pode ser obtida na página eletrônica do TRE ou solicitada em uma Zona Eleitoral. 7) Posso apresentar a Carteira de Motorista (CNH) no lugar da Carteira de Identidade para dar entrada no meu processo de inscrição? R: Não. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não serve como documento de identidade, pois não contem a data de emissão da carteira de Identidade e a digital do portador. 8) Para solicitar minha inscrição definitiva tenho que deixar o original do meu diploma no CRF-RJ? R: Sim, o diploma fica no CRF-RJ para ser registrado quando a inscrição definitiva for aprovada. 9) Meu processo de inscrição definitiva está em tramitação e estou precisando do meu diploma, posso retirá-lo? R: Sim. Mas a ausência do diploma no CRF atrasa a conclusão da inscrição definitiva, que inclui o registro do diploma. 10) O meu número de CRF-RJ mudará quando a inscrição provisória passar a ser definitiva? R: Não, o número CRF-RJ do profissional permanece o mesmo. 11) Solicitei minha inscrição definitiva, mas gostaria de trocar as fotos apresentadas anteriormente. O que devo fazer R: Entregue duas novas fotos na sede ou seccionais do CRF-RJ e informe ao atendente que são para a inscrição definitiva, em substituição às apresentadas anteriormente. A substituição de fotos é possível apenas na fase anterior à expedição da carteira e cédula de identidade profissional. O ideal é apresentar as novas fotos (duas) no momento em que for solicitada a inscrição definitiva. 12) Há a possibilidade de pagar no CRF-RJ as taxas ou anuidade referentes ao meu processo de inscrição? R: Não. Qualquer pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, através de boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. 13) Após o pagamento das taxas referentes à minha inscrição, preciso apresentar o comprovante de pagamento ao CRF-RJ? R: Não, o pagamento será confirmado ao CRF-RJ pelo banco, após a compensação. 14) Como fazer o pagamento referente às taxas de inscrição? Posso parcelar o pagamento? R: O pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, dentro do prazo estipulado no boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. As taxas não são parceladas. 15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade? R: Não. Qualquer pagamento relacionado ao pedido é obrigatório dentro do prazo estipulado no boleto bancário, sob pena de arquivamento e conseqüente pagamento de taxa de reabertura, bem como cancelamento de Responsabilidade(s) Técnica(s), se o farmacêutico a(s) possuir. 16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
7) Posso apresentar a Carteira de Motorista (CNH) no lugar da Carteira de Identidade para dar entrada no meu processo de inscrição? R: Não. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não serve como documento de identidade, pois não contem a data de emissão da carteira de Identidade e a digital do portador. 8) Para solicitar minha inscrição definitiva tenho que deixar o original do meu diploma no CRF-RJ? R: Sim, o diploma fica no CRF-RJ para ser registrado quando a inscrição definitiva for aprovada. 9) Meu processo de inscrição definitiva está em tramitação e estou precisando do meu diploma, posso retirá-lo? R: Sim. Mas a ausência do diploma no CRF atrasa a conclusão da inscrição definitiva, que inclui o registro do diploma. 10) O meu número de CRF-RJ mudará quando a inscrição provisória passar a ser definitiva? R: Não, o número CRF-RJ do profissional permanece o mesmo. 11) Solicitei minha inscrição definitiva, mas gostaria de trocar as fotos apresentadas anteriormente. O que devo fazer R: Entregue duas novas fotos na sede ou seccionais do CRF-RJ e informe ao atendente que são para a inscrição definitiva, em substituição às apresentadas anteriormente. A substituição de fotos é possível apenas na fase anterior à expedição da carteira e cédula de identidade profissional. O ideal é apresentar as novas fotos (duas) no momento em que for solicitada a inscrição definitiva. 12) Há a possibilidade de pagar no CRF-RJ as taxas ou anuidade referentes ao meu processo de inscrição? R: Não. Qualquer pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, através de boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. 13) Após o pagamento das taxas referentes à minha inscrição, preciso apresentar o comprovante de pagamento ao CRF-RJ? R: Não, o pagamento será confirmado ao CRF-RJ pelo banco, após a compensação. 14) Como fazer o pagamento referente às taxas de inscrição? Posso parcelar o pagamento? R: O pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, dentro do prazo estipulado no boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. As taxas não são parceladas. 15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade? R: Não. Qualquer pagamento relacionado ao pedido é obrigatório dentro do prazo estipulado no boleto bancário, sob pena de arquivamento e conseqüente pagamento de taxa de reabertura, bem como cancelamento de Responsabilidade(s) Técnica(s), se o farmacêutico a(s) possuir. 16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
8) Para solicitar minha inscrição definitiva tenho que deixar o original do meu diploma no CRF-RJ? R: Sim, o diploma fica no CRF-RJ para ser registrado quando a inscrição definitiva for aprovada. 9) Meu processo de inscrição definitiva está em tramitação e estou precisando do meu diploma, posso retirá-lo? R: Sim. Mas a ausência do diploma no CRF atrasa a conclusão da inscrição definitiva, que inclui o registro do diploma. 10) O meu número de CRF-RJ mudará quando a inscrição provisória passar a ser definitiva? R: Não, o número CRF-RJ do profissional permanece o mesmo. 11) Solicitei minha inscrição definitiva, mas gostaria de trocar as fotos apresentadas anteriormente. O que devo fazer R: Entregue duas novas fotos na sede ou seccionais do CRF-RJ e informe ao atendente que são para a inscrição definitiva, em substituição às apresentadas anteriormente. A substituição de fotos é possível apenas na fase anterior à expedição da carteira e cédula de identidade profissional. O ideal é apresentar as novas fotos (duas) no momento em que for solicitada a inscrição definitiva. 12) Há a possibilidade de pagar no CRF-RJ as taxas ou anuidade referentes ao meu processo de inscrição? R: Não. Qualquer pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, através de boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. 13) Após o pagamento das taxas referentes à minha inscrição, preciso apresentar o comprovante de pagamento ao CRF-RJ? R: Não, o pagamento será confirmado ao CRF-RJ pelo banco, após a compensação. 14) Como fazer o pagamento referente às taxas de inscrição? Posso parcelar o pagamento? R: O pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, dentro do prazo estipulado no boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. As taxas não são parceladas. 15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade? R: Não. Qualquer pagamento relacionado ao pedido é obrigatório dentro do prazo estipulado no boleto bancário, sob pena de arquivamento e conseqüente pagamento de taxa de reabertura, bem como cancelamento de Responsabilidade(s) Técnica(s), se o farmacêutico a(s) possuir. 16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
9) Meu processo de inscrição definitiva está em tramitação e estou precisando do meu diploma, posso retirá-lo? R: Sim. Mas a ausência do diploma no CRF atrasa a conclusão da inscrição definitiva, que inclui o registro do diploma. 10) O meu número de CRF-RJ mudará quando a inscrição provisória passar a ser definitiva? R: Não, o número CRF-RJ do profissional permanece o mesmo. 11) Solicitei minha inscrição definitiva, mas gostaria de trocar as fotos apresentadas anteriormente. O que devo fazer R: Entregue duas novas fotos na sede ou seccionais do CRF-RJ e informe ao atendente que são para a inscrição definitiva, em substituição às apresentadas anteriormente. A substituição de fotos é possível apenas na fase anterior à expedição da carteira e cédula de identidade profissional. O ideal é apresentar as novas fotos (duas) no momento em que for solicitada a inscrição definitiva. 12) Há a possibilidade de pagar no CRF-RJ as taxas ou anuidade referentes ao meu processo de inscrição? R: Não. Qualquer pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, através de boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. 13) Após o pagamento das taxas referentes à minha inscrição, preciso apresentar o comprovante de pagamento ao CRF-RJ? R: Não, o pagamento será confirmado ao CRF-RJ pelo banco, após a compensação. 14) Como fazer o pagamento referente às taxas de inscrição? Posso parcelar o pagamento? R: O pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, dentro do prazo estipulado no boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. As taxas não são parceladas. 15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade? R: Não. Qualquer pagamento relacionado ao pedido é obrigatório dentro do prazo estipulado no boleto bancário, sob pena de arquivamento e conseqüente pagamento de taxa de reabertura, bem como cancelamento de Responsabilidade(s) Técnica(s), se o farmacêutico a(s) possuir. 16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
10) O meu número de CRF-RJ mudará quando a inscrição provisória passar a ser definitiva? R: Não, o número CRF-RJ do profissional permanece o mesmo. 11) Solicitei minha inscrição definitiva, mas gostaria de trocar as fotos apresentadas anteriormente. O que devo fazer R: Entregue duas novas fotos na sede ou seccionais do CRF-RJ e informe ao atendente que são para a inscrição definitiva, em substituição às apresentadas anteriormente. A substituição de fotos é possível apenas na fase anterior à expedição da carteira e cédula de identidade profissional. O ideal é apresentar as novas fotos (duas) no momento em que for solicitada a inscrição definitiva. 12) Há a possibilidade de pagar no CRF-RJ as taxas ou anuidade referentes ao meu processo de inscrição? R: Não. Qualquer pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, através de boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. 13) Após o pagamento das taxas referentes à minha inscrição, preciso apresentar o comprovante de pagamento ao CRF-RJ? R: Não, o pagamento será confirmado ao CRF-RJ pelo banco, após a compensação. 14) Como fazer o pagamento referente às taxas de inscrição? Posso parcelar o pagamento? R: O pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, dentro do prazo estipulado no boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. As taxas não são parceladas. 15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade? R: Não. Qualquer pagamento relacionado ao pedido é obrigatório dentro do prazo estipulado no boleto bancário, sob pena de arquivamento e conseqüente pagamento de taxa de reabertura, bem como cancelamento de Responsabilidade(s) Técnica(s), se o farmacêutico a(s) possuir. 16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
11) Solicitei minha inscrição definitiva, mas gostaria de trocar as fotos apresentadas anteriormente. O que devo fazer R: Entregue duas novas fotos na sede ou seccionais do CRF-RJ e informe ao atendente que são para a inscrição definitiva, em substituição às apresentadas anteriormente. A substituição de fotos é possível apenas na fase anterior à expedição da carteira e cédula de identidade profissional. O ideal é apresentar as novas fotos (duas) no momento em que for solicitada a inscrição definitiva. 12) Há a possibilidade de pagar no CRF-RJ as taxas ou anuidade referentes ao meu processo de inscrição? R: Não. Qualquer pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, através de boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. 13) Após o pagamento das taxas referentes à minha inscrição, preciso apresentar o comprovante de pagamento ao CRF-RJ? R: Não, o pagamento será confirmado ao CRF-RJ pelo banco, após a compensação. 14) Como fazer o pagamento referente às taxas de inscrição? Posso parcelar o pagamento? R: O pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, dentro do prazo estipulado no boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. As taxas não são parceladas. 15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade? R: Não. Qualquer pagamento relacionado ao pedido é obrigatório dentro do prazo estipulado no boleto bancário, sob pena de arquivamento e conseqüente pagamento de taxa de reabertura, bem como cancelamento de Responsabilidade(s) Técnica(s), se o farmacêutico a(s) possuir. 16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
12) Há a possibilidade de pagar no CRF-RJ as taxas ou anuidade referentes ao meu processo de inscrição? R: Não. Qualquer pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, através de boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. 13) Após o pagamento das taxas referentes à minha inscrição, preciso apresentar o comprovante de pagamento ao CRF-RJ? R: Não, o pagamento será confirmado ao CRF-RJ pelo banco, após a compensação. 14) Como fazer o pagamento referente às taxas de inscrição? Posso parcelar o pagamento? R: O pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, dentro do prazo estipulado no boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. As taxas não são parceladas. 15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade? R: Não. Qualquer pagamento relacionado ao pedido é obrigatório dentro do prazo estipulado no boleto bancário, sob pena de arquivamento e conseqüente pagamento de taxa de reabertura, bem como cancelamento de Responsabilidade(s) Técnica(s), se o farmacêutico a(s) possuir. 16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
13) Após o pagamento das taxas referentes à minha inscrição, preciso apresentar o comprovante de pagamento ao CRF-RJ? R: Não, o pagamento será confirmado ao CRF-RJ pelo banco, após a compensação. 14) Como fazer o pagamento referente às taxas de inscrição? Posso parcelar o pagamento? R: O pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, dentro do prazo estipulado no boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. As taxas não são parceladas. 15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade? R: Não. Qualquer pagamento relacionado ao pedido é obrigatório dentro do prazo estipulado no boleto bancário, sob pena de arquivamento e conseqüente pagamento de taxa de reabertura, bem como cancelamento de Responsabilidade(s) Técnica(s), se o farmacêutico a(s) possuir. 16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
14) Como fazer o pagamento referente às taxas de inscrição? Posso parcelar o pagamento? R: O pagamento deve ser efetuado em agência bancária ou casa lotérica, dentro do prazo estipulado no boleto bancário emitido pelo CRF-RJ. As taxas não são parceladas. 15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade? R: Não. Qualquer pagamento relacionado ao pedido é obrigatório dentro do prazo estipulado no boleto bancário, sob pena de arquivamento e conseqüente pagamento de taxa de reabertura, bem como cancelamento de Responsabilidade(s) Técnica(s), se o farmacêutico a(s) possuir. 16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
15) O meu processo de inscrição tramita se não pagar as taxas ou se só pagar a anuidade? R: Não. Qualquer pagamento relacionado ao pedido é obrigatório dentro do prazo estipulado no boleto bancário, sob pena de arquivamento e conseqüente pagamento de taxa de reabertura, bem como cancelamento de Responsabilidade(s) Técnica(s), se o farmacêutico a(s) possuir. 16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
16) O pagamento da anuidade é obrigatório? R: Sim. O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional, até 31 de março de cada ano, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% ao ano, após esta data. 17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
17) Como posso solicitar 2ª via dos boletos bancários, para o pagamento da anuidade do ano atual e dos anteriores? R: Solicite pessoalmente na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, ou através do atendimento telefônico, e serão enviados novos boletos bancários através do correio. 18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
18) Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como posso fazer o pagamento? R: Compareça pessoalmente ao atendimento da Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite outro boleto bancário. O boleto é emitido no ato do atendimento. Outra opção é entrar em contato com o atendimento telefônico: Sede: (21) 3872-9229 ou 3872-9230 (entre 10h00 e 17h00). Um novo boleto será emitido e enviado pelos correios. 19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
19) Como posso obter uma declaração de quitação da anuidade? R: Compareça pessoalmente à Sede ou Seccionais do CRF-RJ e solicite a declaração, que é emitida no ato do atendimento. Este serviço é prestado sem pagamento de taxa. 20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
20) Como posso comprovar que tenho inscrição provisória no CRF-RJ? R: A todo profissional inscrito provisoriamente é entregue uma Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
21) Qual o prazo de validade da inscrição provisória? R: A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O vencimento do prazo de validade – com dia, mês e ano – é mencionado na Cédula de Identidade Profissional de Inscrição Provisória. 22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
22) A inscrição provisória pode ser renovada? R: Sim. A inscrição provisória é concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser renovada por igual período. Excepcionalmente, é possível uma nova prorrogação pelo prazo de 90 dias, desde que seja apresentado motivo de força maior ou caso fortuito. (Resolução CFF 464/2007, art. 20, § 1º e art. 25, § 1º). 23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
23) O prazo de validade de minha inscrição provisória está prestes a vencer. O que devo fazer? R: Solicite, até a data do vencimento, a renovação da inscrição provisória ou então a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma). Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de renovação da inscrição provisória. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição, caso tenha ocorrido recentemente). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao Registro do Diploma e à emissão da Carteira de Identidade Profissional e da Cédula de Identidade Profissional. Importante: Recomendamos que todas as providências sejam tomadas antes da data de vencimento da inscrição provisória pois, do contrário, o farmacêutico ficará impossibilitado de exercer a profissão. O CRF procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição, com o conseqüente pagamento da taxa de reabertura. 24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
24) A minha inscrição provisória vence hoje e não posso comparecer ao CRF-RJ para dar entrada na inscrição definitiva. O que devo fazer? R: A providência de solicitar a inscrição definitiva é muito importante, pois, esgotado o prazo de inscrição provisória, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva ou a renovação da provisória, o farmacêutico fica impossibilitado de exercer a profissão. O CRF-RJ procede à baixa da Responsabilidade Técnica (se houver) e da inscrição. 25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
25) A minha inscrição provisória ainda não venceu, mas já recebi meu diploma. Posso solicitar inscrição definitiva ou tenho que aguardar o término da validade da provisória? R: A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer tempo dentro da vigência da inscrição provisória.` INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ). Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCertidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados) Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
26) Minha inscrição provisória venceu e por isto meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: Solicite a reabertura do processo e a inscrição definitiva (caso já tenha recebido o diploma) ou a renovação da provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas referentes à reabertura do processo e renovação da inscrição provisória INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional. 27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
27) Meu processo de inscrição foi arquivado. O que devo fazer? R: O procedimento depende do motivo pelo qual sua inscrição foi arquivada. 1º caso: Você deu entrada no pedido de inscrição (seja provisória ou definitiva) mas não apresentou todos os documentos necessários e/ou não quitou taxas ou anuidade no prazo estipulado. Providências: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJSolicite a reabertura do processoProvidencie o cumprimento da exigência (apresente os documentos e/ou efetue os pagamentos pendentes). O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de reabertura. 2º caso: Sua inscrição provisória venceu sem ter havido solicitação de inscrição definitiva ou renovação da provisória. Providências: Solicite a reabertura do processo e Inscrição Definitiva ou Renovação da Provisória. Preencha e assine o requerimento (FORMULÀRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA Anexe original e cópia do diploma ao requerimento. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, registro do diploma, emissão de carteira de identidade profissional e cédula de identidade profissional RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DA PROVISÓRIA: Anexe ao requerimento nova certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso. O serviço é prestado mediante o pagamento de taxas: reabertura de processo e renovação de provisória 3º caso: Você possuía inscrição provisória no CRF-RJ, foi transferido para outro Conselho Regional, onde já possui inscrição definitiva, e agora deseja voltar ao CRF-RJ. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ Solicite a reabertura do processo. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma (já registrado no Regional de origem)Uma foto 3X4, de frente, colorida e recente)Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de origemComprovante de Residência (Resolução CFF 464/2007, art. 48, item d)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição). O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à reabertura de processo, anotação em carteira e emissão de cédula de identidade profissional. 28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
28) Perdi minha carteira de identidade profissional (marrom ou cinza). Como solicitar outra? É necessário apresentar algum documento? R: Sim. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na Sede ou nas Seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento uma foto 3X4, de frente, colorida e recente e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2º via de carteira. 29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
29) Perdi minha cédula de identidade profissional. Como solicitar outra? R: Busque na página eletrônica (www.crf-rj.org.br), na sede ou nas seccionais do CRF-RJ o requerimento (Formulário I), preencha e assine. Anexe ao requerimento uma foto 3X4 atual e cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial. Importante: O Boletim de Ocorrência Policial deve ser apresentado em caso de extravio, furto ou roubo. Em caso de dano à anterior, o profissional deve devolver a carteira original ao CRF, junto com a solicitação de nova carteira. (Resolução CFF 464/2007, art 60, § único) Este serviço é prestado mediante pagamento da taxa de 2ª via de cédula. 30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
30) Como fazer para me inscrever no CRF-RJ como farmacêutico militar? R: É necessário pertencer ao serviço ativo do Quadro de Saúde das Forças Armadas. O farmacêutico militar que não exercer atividade civil é isento de anuidade. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. INSCRIÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA Anexe também ao requerimento onde está solicitando a inscrição provisória ou definitiva: Atestado atualizado, expedido pelas Forças Armadas (original e cópia), comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas referentes à inscrição e emissão de cédula de identidade profissional de inscrição provisória (ou carteira e cédula de identidade profissional no caso de inscrição definitiva) AVERBAÇÃO COMO FARMACÊUTICO MILITAR (para os já inscritos) Anexe ao requerimento (FORMULÁRIO I): Atestado expedido pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencer ao serviço ativo do quadro de saúde. Carteira de identidade profissional de farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: A isenção de anuidade vigora a partir da data do protocolo do pedido da inscrição/averbação como farmacêutico militar desde que deferido pelo CRF-RJ. 31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
31) Sou inscrito no CRF-RJ como farmacêutico e concluí o curso de Farmácia-Bioquímica: Análises Clínicas. O que devo fazer para anotar na carteira essa habilitação? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: Diploma com Apostila da Habilitação OU Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade comprovando a data de conclusão do cursoCarteira de identidade profissional (carteira marrom) O serviço é prestado mediante o pagamento de taxa de Anotação em Carteira. Importante: o procedimento também se aplica aos casos de conclusão do curso (graduação) de farmácia industrial e alimentos. 32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
32) Fiz estágio em homeopatia e gostaria de saber como requerer habilitação para exercer responsabilidade técnica em homeopatia. R: É necessário ter cursado a disciplina de Homeopatia, com a duração de no mínimo 60 horas, em curso de graduação de farmacêutico, e realizado estágio, de no mínimo 240 horas, em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino. (Resolução CFF 440/2005, art. 1, item a – retificação de 15/05/2006) Preencha e assine o requerimento (Formulário I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos (original e cópia): Histórico escolarTermo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pela Farmácia (ou Laboratório Industrial) e pela Universidade/ Curso de Farmácia, para fins de realização do estágio em HomeopatiaDeclaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pela farmácia (ou laboratório industrial) onde o estágio foi realizado, na qual conste a carga horária realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos. Importante: No lugar do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) acompanhado da Declaração de Estágio expedida pelo(a) farmacêutico(a) responsável técnico(a) pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, pode ser apresentada: • Declaração expedida pela Universidade/Curso de Farmácia, onde conste a carga horária total realizada em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos e o nome e endereço da farmácia ou laboratório industrial conveniado onde o estágio foi realizado. 33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
33) Tenho inscrição provisória e já solicitei a inscrição definitiva. Como obter uma certidão que comprove que tenho habilitação em homeopatia? R: A comprovação é feita através da anotação da habilitação na carteira de identidade profissional (marrom), o que deve ser requerido pelo farmacêutico. O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. Importante: Após análise dos documentos apresentados para a habilitação, o CRF-RJ envia correspondência para a residência do farmacêutico comunicando o resultado da solicitação. 34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
34) Qual o procedimento para a inscrição secundária? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Importante: Resolução CFF nº 464/2007: “Art. 32 - Se o profissional farmacêutico exercer atividades em mais de uma jurisdição de CRF, este deverá inscrever-se secundariamente no CRF da nova jurisdição. § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer em seu requerimento que o pedido não implica em transferência e juntar os seguintes documentos: a) a carteira de identidade de profissional farmacêutico para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional; b) certidão fornecida pelo Conselho de origem de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidade ou multas, mencionando a atividade atual do profissional e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica; c) 2 fotografias, de frente, tamanho 3 x 4, recente. § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão comunicar-se entre si, prestando informações sobre atividades profissionais e eventuais processos éticos, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum. § 3º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária. § 4º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional”. 35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
35) Quero me transferir de um de outro Conselho Regional, no qual tenho a inscrição provisória, para o CRF-RJ. Posso solicitar minha inscrição definitiva no CRF-RJ? R: Sim. Solicite a transferência ao Regional onde está inscrito ou através do CRF-RJ. Após o recebimento da certidão de transferência pelo CRF-RJ, compareça ao Conselho para a inscrição definitiva: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJApresente duas fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento: DiplomaCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RHComprovante de Residência O serviço é prestado mediante o pagamento das taxas de inscrição, de registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
36) Quero transferir minha inscrição de outro CRF para o CRF-RJ, mas já estou morando no estado Rio de Janeiro. Posso pedir através do CRF-RJ a certidão para a transferência? R: Sim. O CRF-RJ encaminhará a solicitação de transferência ao CRF de origem. Providência: preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. 37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
37) Consegui uma ótima oportunidade de emprego em outro estado. Como transferir minha inscrição profissional do CRF-RJ para o outro CRF? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), disponível na página eletrônica (www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). Anexe ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) Importante: Para a transferência, é necessário que o profissional quite débitos junto ao CRF-RJ (se houver) e proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de certidão de transferência. 38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
38) Qual a forma mais rápida de transferir minha inscrição de um CRF para outro? R: Solicitando a transferência diretamente ao CRF onde está inscrito (origem). 39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
39) Tenho inscrição provisória, posso pedir transferência de Regional? R: Sim. É permitida a transferência com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no CRF de destino. (Resolução CFF 464/2007, art 23) 40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
40) Qual o procedimento para me desligar do CRF-RJ? R: Solicite o cancelamento da inscrição. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional Importante:A carteira e a cédula ficarão recolhidas no CRF (Resolução CFF 464/ 2007, art 54) Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, entregue ao CRF-RJ o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato (Resolução CFF 464/ 2007, art 54, § 1º) Para o cancelamento da inscrição é necessário que o profissional:quite débitos junto ao CRF-RJ, se houver (quando o débito for de anuidade do ano do pedido, o pagamento será proporcional) proceda à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) (se houver) O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de cancelamento de inscrição. 41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
41) O que é Inscrição Remida? R: Inscrição remida é aquela concedida por solicitação do farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Ao profissional com inscrição remida fica facultada a dispensa do recolhimento das anuidades e o comparecimento às eleições. Terá o direito de votar, mas não de ser votado (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 2º e art. 43). 42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
42) Quem tem direito à inscrição remida? R: O farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua na data da solicitação a idade mínima de 70 (setenta) anos de idade, que não mais exerça atividades na área de Farmácia, bem como nunca tenha sofrido qualquer penalidade por infração ética (Resolução CFF 464/2007, art. 39). Importante: Para obter inscrição remida, o profissional deve estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF-RJ, inclusive quanto à anuidade do ano em que a mesma for concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março (Resolução CFF 464/2007, art. 39, § 1º). 43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
43) Sou farmacêutico, fiz 70 anos de idade e não exerço mais a profissão. Como faço para solicitar a inscrição remida? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento a carteira de identidade profissional de farmacêutico Importante: Para o farmacêutico que completou 70 anos e não exerce mais a profissão obter inscrição remida é necessário:quitar débitos junto ao CRF-RJ (se houver)nunca ter sofrido penalidade por infração ética. O serviço é prestado mediante pagamento de taxa de anotação em carteira. 44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
44) Qual a documentação para dar entrada na inscrição de técnico em Patologia Clínica? R: É necessário ter concluído o Curso Técnico em Patologia Clínica (2º grau). Solicite inscrição provisória se ainda não recebeu o diploma (por estar em fase de emissão ou registro). Se já recebeu o diploma, solicite inscrição definitiva. Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I), que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). INSCRIÇÃO PROVISÓRIA Anexe ao requerimento cinco fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:Declaração atualizada, expedida pelo estabelecimento de ensino, comprovando a data de conclusão de curso e informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e na qual conste ainda a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do cursoHistórico escolarCarteira de IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das seguintes taxas: inscrição e cédula de identidade profissional de inscrição provisória. INSCRIÇÃO DEFINITIVA Anexe ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes, e original e cópia dos seguintes documentos:DiplomaHistórico escolarCarteira IdentidadeCPFTítulo de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)Informação de Grupo sanguíneo e Fator RH O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao mês do pedido) e das taxas de inscrição, do registro do diploma, e referentes à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional. 45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
45) O CRF-RJ registra auxiliar em Patologia Clínica formado em curso de 1° grau? R: Não. O CRF-RJ só registra Técnicos em Patologia Clínica formados em curso técnico de 2º grau. 46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
46) Para dar entrada na minha inscrição definitiva, posso apresentar o histórico escolar que aparece no verso do meu diploma? R: Não. A informação existente no verso do diploma não contém todas os dados contidos no histórico escolar. 47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
47) Sou técnico em Patologia Clínica com inscrição provisória. Posso solicitar transferência de CRF? R: Não, enquanto sua inscrição permanecer como provisória, a transferência é vedada. Os técnicos de Patologia Clínica com inscrição provisória terão exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição. 48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
48) As datas das entregas de carteiras são divulgadas na página eletrônica do CRF-RJ? R: Sim. As datas das solenidades de Juramento Profissional, em que são entregues as carteiras de Identidade de farmacêuticos e de técnicos são divulgadas na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br. Importante: o CRF-RJ envia correspondência convocando o profissional para a solenidade de Juramento. 49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
49) Como atualizar meu nome junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine o requerimento (FORMULÁRIO I) que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Anexe original e cópia dos seguintes documentos ao requerimento:Certidão de casamento (com averbação se for o caso)Carteira de identidade profissional O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa de anotação em carteira. 50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
50) Como atualizar meu endereço residencial junto ao CRF-RJ? R: As atualizações de endereço residencial podem ser encaminhadas por e-mail para registro@crf-rj.org.br, ou apresentadas para protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou ainda enviadas pelo correio. Utilize o “Formulário I” para declarar seu endereço atual: preencha os campos do cabeçalho, assinale a opção “Atualização do endereço residencial”, date e assine. Não é preciso anexar comprovante de endereço nem pagar taxa. O “Formulário I” está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou seccionais do CRF-RJ. Importante: Sempre que se mudar, não deixe esta providência para depois – atualize seu endereço residencial. O CRF-RJ envia pelo correio para o endereço residencial, além da revista Riopharma, comunicados de interesse dos profissionais. 51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
51) Só com o número do protocolo do pedido de inscrição de farmacêutico posso assumir responsabilidade técnica? R: Não. O pedido de inscrição gera direito ao exercício profissional após ter sido deferido pelo CRF-RJ. No deferimento da inscrição é designado o número de CRF-RJ do profissional. 52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
52) Posso assumir responsabilidade técnica com a inscrição provisória de farmacêutico? R: Sim. Desde que a provisória esteja dentro do prazo de validade. 53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
53) O farmacêutico com formação generalista pode ser responsável técnico por qual tipo de estabelecimento? R: O farmacêutico com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2/2002 pode, conforme a Resolução CFF 430/2005, exercer todas as atividades do âmbito profissional farmacêutico, observadas as Resoluções específicas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que tratam do âmbito profissional (por exemplo, a Resolução CFF 440/05 que trata da habilitação à responsabilidade técnica em homeopatia). 54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
54) Quantas responsabilidades técnicas o farmacêutico pode assumir? R: Até duas, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único). Importante: Quanto se trata de duas farmácias, a segunda responsabilidade é permitida caso uma seja hospitalar e a outra comercial (Lei 5991/73, artigo 20). 55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
55) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma farmácia hospitalar e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
56) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em uma distribuidora e em uma drogaria? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
57) Posso assumir como farmacêutico responsável técnico em duas distribuidoras? R: Sim, sendo que a segunda responsabilidade técnica farmacêutica só é autorizada, após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica. (Deliberação CRF-RJ 193/2001, art. 1, § único) 58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
58) Posso assumir três responsabilidades técnicas? R: Não. Só é permitida ao profissional farmacêutico a assunção de, no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas (sendo que a segunda responsabilidade técnica só é autorizada após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/2001, art. 1 e § único). 59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
59) Sou farmacêutico proprietário de um estabelecimento farmacêutico. Posso ser o responsável técnico em minha farmácia? R: Sim, sendo que só é permitida ao farmacêutico a assunção de no máximo, 2 (duas) responsabilidades técnicas após o CRF-RJ verificar a disponibilidade de horário do profissional para a prestação da assistência técnica (Deliberação CRF-RJ nº 193/01). 60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
60) Qual é o procedimento para assumir a responsabilidade técnica em um estabelecimento já inscrito no CRF-RJ? R: Obtenha na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, 2 (duas) vias de cada um dos requerimentos (Formulário V e VI), preencha e assine. Anexe original e cópia dos seguintes documentos aos requerimentos: • Contrato de trabalho (CTPS) com o(s) farmacêutico(s) responsável técnico (original e 2 cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato). Importante: • Na condição de sócio, apresente contrato social ou alteração contratual. • Quando for Órgão Público apresente Designação ou Portaria de Nomeação. O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: visto e Certidão de Regularidade 61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
61) Como requerer ao CRF-RJ a mudança do horário de assistência farmacêutica que presto no estabelecimento pelo qual sou responsável técnico? R: Utilize o requerimento próprio (Formulário IX), disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ. Preencha todos os campos do formulário. O farmacêutico responsável técnico e o representante legal da empresa devem datar e assinar nos locais indicados e apor os respectivos carimbos de identificação. O formulário preenchido (duas vias - uma original e uma cópia) deve ser apresentado para protocolo na Sede ou Seccionais do CRF-RJ. 62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
62) Por que devo comunicar ao CRF-RJ ausência ou férias de minha responsabilidade técnica? R: Porque o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. 63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
63) O farmacêutico pode se ausentar da farmácia? R: Sim. Importante: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, Art. 12) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) A Lei 5991/73, art. 15, § 2º, estabelece, para farmácias e drogarias, que podem manter farmacêutico responsável técnico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. 64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
64) Um fiscal do CRF-RJ esteve no estabelecimento, onde sou responsável técnico e por motivos de força maior eu não estava presente no momento da visita. O que devo fazer para regularizar junto ao CRF-RJ? R: O Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF 417/04, art. 12 § 3º) estabelece que o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Importante: os prazos estabelecidos no Código de Ética são: • no prazo máximo de 5 dias após o afastamento quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF (art. 12 § 1º) • com antecedência mínima de 1 dia do afastamento, quando ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades. (art. 12 § 3º) 65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
65) Qual o procedimento para dar baixa na minha responsabilidade técnica junto ao CRF-RJ, se o empregador se nega a assinar a carteira de trabalho (CTPS)? R: Para a baixa, apresente ao CRF-RJ a “Declaração Obrigatória de Baixa de Responsabilidade Técnica” (Formulário VII, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e seccionais do CRF-J) Apresente o requerimento em 2 (duas) vias preenchidas, assinadas e carimbadas pelo farmacêutico responsável técnico que solicita a baixa. 66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
66) Quais os documentos necessários para registrar minha empresa no CRF-RJ? R: Preencha, completa e corretamente, e assine os requerimentos (Formulários V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe aos requerimentos os seguintes documentos:Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (duas cópias, sendo uma autenticada)CNPJ. (original e cópia)Carteira de Trabalho (CTPS) do farmacêutico(s) responsável técnico (duas cópias das folhas do retrato, qualificação civil e contrato de trabalho) 67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
67) Quais documentos são necessários para mudar a razão social (e/ou o endereço) da minha farmácia junto ao CRF-RJ? R: Preencha e assine os requerimentos (Formulário V e VI), disponíveis na página eletrônica, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. Anexe ao requerimento os seguintes documentos:Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)Carteira de Trabalho (CTPS) do(s) farmacêutico(s) responsável técnico constando a nova razão social e/ou o novo endereço. (02 cópias das folhas do retrato, qualificação civil, contrato de trabalho e anotações gerais) O serviço é prestado mediante o pagamento das seguintes taxas: Visto (para cada documento) e Certidão de Regularidade. 68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
68) Sou proprietário de uma farmácia (ou drogaria). Gostaria de saber durante quantas horas devo ter farmacêutico(s) responsável(is) técnico no estabelecimento? R: Durante todo o horário de funcionamento (Lei 5991/73, art. 15, § 1º e Deliberação CRF-RJ 154/00). 69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
69) Em uma distribuidora, é necessário ter responsável técnico durante todo o horário de funcionamento? R: No caso das distribuidoras de medicamentos, há a medida provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que estabelece a necessidade de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento. 70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
70) Como faço para retirar uma certidão de registro do meu estabelecimento? R: Esta certidão é fornecida apenas uma vez, quando o estabelecimento é registrado no CRF-RJ. 71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
71) Como obter a Certidão de Regularidade do estabelecimento? R: Para a obtenção deste documento é necessário atender aos seguintes requisitos:estabelecimento com registro aprovado pelo CRF-RJestabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico sem débitos junto ao CRF-RJno caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica deve atender à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000 O serviço é prestado mediante o pagamento da taxa do Certificado de Regularidade. Importante: Caso o estabelecimento ainda não tenha seu registro aprovado no CRF-RJ, é preciso apresentar também a cópia da Licença de funcionamento ou do protocolo do pedido de Licença ao órgão de Vigilância Sanitária. Após a aprovação do registro pelo Plenário do CRF-RJ, a Certidão é emitida. 72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
72) A Certidão de Regularidade do(s) estabelecimento(s) sob minha responsabilidade está em exigência: “Apresente, para análise do CRF-RJ, declaração sobre outras atividades que desenvolva, mesmo que não se tratem de responsabilidade técnica”. Por quê? R: Os farmacêuticos devem comunicar ao CRF, no ato da solicitação de Responsabilidade Técnica, as atividades farmacêuticas e os horários em que as desenvolvem. As mudanças de horário em quaisquer das atividades devem ser imediatamente comunicadas ao CRF. (Resolução CFF nº 409/2004 - artigo 15 e parágrafo único) Se a Certidão de Regularidade não foi liberada por motivo dessa exigência, apresente, para análise, a declaração obrigatória no requerimento “Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica e Assistência Farmacêutica” (Formulário VI, disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ). 73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
73) O que devo fazer quando receber a Certidão de Regularidade? R: O farmacêutico responsável técnico deve verificar se estão corretos:o nome da empresa e do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es), e seus respectivos nºs de CRF-RJos dias de funcionamento e horários de abertura e fechamento da empresao horário de trabalho do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s) titular(es). Se qualquer destes itens estiver incorreto ou não corresponder à realidade, o farmacêutico deve devolver a Certidão ao CRF-RJ, indicando a correção necessária. Verifique a correção de todos os dados, leve a Certidão para o estabelecimento e afixe em local bem visível ao público. 74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
74) Por que a Certidão de Regularidade não foi emitida? R: Verifique se as condições para a emissão da Certidão de Regularidade estão sendo cumpridas:O estabelecimento possui registro aprovado no CRF-RJ?Estabelecimento e farmacêutico(s) responsável técnico estão sem débitos junto ao CRF-RJ?No caso de farmácias e drogarias, a Assistência Farmacêutica atende à Deliberação CRF-RJ nº 154/2000? Caso o farmacêutico responsável técnico não tenha recebido a Certidão, deve entrar em contato com o CRF-RJ: 3872-9229 ou 9230. 75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
75) Quando é necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante sua vigência de férias ou seu afastamento por outro motivo? R: É necessário substituir o farmacêutico responsável técnico durante seu período de férias ou seu afastamento por outro motivo, pois não é permitido o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêutico no estabelecimento. (Resolução CFF 409/2004 art. 13). 76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
76) Como proceder em dias de folga do responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Mas lembramos que durante o horário de funcionamento do estabelecimento há a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável técnico. 77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
77) Como é calculada a hora extra para o profissional de farmácia? É obrigatório o pagamento? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
78) Qual o procedimento para justificar Termo de Visita? R: O Termo de Visita é documento lavrado no ato da inspeção pelo farmacêutico-fiscal do CRF-RJ, onde é anotado o observado no estabelecimento no momento da inspeção. A 2ª via do Termo de Visita assinado pelo informante que atendeu o farmacêutico-fiscal durante a inspeção é deixada no estabelecimento para ciência do(s) farmacêutico(s) responsável(is) técnico(s). As infrações verificadas devem ser sanadas até a próxima inspeção. 79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
79) Qual o piso salarial para farmacêutico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
80) Qual o piso salarial para farmacêutico responsável técnico? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
81) Qual o piso salarial para assumir responsabilidade técnica em uma farmácia comercial? Há um mínimo de horas de trabalho para esse piso salarial? R: Os Conselhos não são competentes para deliberar sobre assuntos trabalhistas. Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos. 82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
82) Qual o horário de atendimento ao público nas seccionais do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30. 83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
83) Qual o horário de atendimento ao público na sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30. 84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
84) Qual o horário de atendimento telefônico da sede do CRF-RJ? R: De segunda a sexta-feira de 10h00 às 17h00, nos telefones (21)3872-9229 ou (21)3872-9230. 85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
85) Quanto tempo leva cada serviço prestado pelo CRF-RJ? R: A tabela com os prazos de cada serviço, está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede e nas seccionais do CRF-RJ. 86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
86) De que forma posso acompanhar o andamento de minhas petições junto ao CRF-RJ? R: Você pode acompanhar através da página eletrônica www.crf-rj.org.br, do atendimento telefônico, ou diretamente na sede ou nas seccionais ou do CRF-RJ. 87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
87) O CRF-RJ tem algum quadro de oportunidades de empregos? R: O CRF-RJ disponibiliza uma pasta em sua sede, na qual os profissionais e empresas oferecem serviços e vagas, acessível a todos os interessados. 88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
88) As reuniões plenárias são abertas ao público? Quem pode assistir? R: Os farmacêuticos podem assistir às reuniões plenárias, mas sem o direito de voto e tendo que se ausentar no momento de exame e julgamento de processos éticos. 89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
89) Como me informar a respeito das datas das reuniões plenárias? R: As datas das reuniões plenárias são divulgadas mensalmente na Agenda da seção Institucional/Plenário da página eletrônica www.crf-rj.org.br 90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
90) Quem tem o direito de votar na eleição para a diretoria e conselheiros regionais e federais? R: Farmacêuticos em situação regular com o CRF-RJ, exceto militares, na forma da lei (Resolução CFF 458/06, art. 3º). 91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
91) Farmacêutico com inscrição provisória também tem o direito de votar? R: Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida. (Resolução CFF 458/06 ,art. 3º) 92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
92) Minha inscrição provisória venceu, mas já dei entrada na inscrição definitiva. Eu tenho o direito de votar? R: Sim. 93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
93) O voto é obrigatório? R: Sim. A todos os farmacêuticos, salvo os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, os enfermos com justa comprovação, os de inscrição secundária e os militares, na forma da lei. (Resolução CFF 458/06, art.5º) 94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
94) A votação será por correspondência? R: Sim, o CRF enviará o material para votação aos farmacêuticos que estiverem em situação regular perante o CRF-RJ, sendo facultado também o voto presencial (Resolução CFF 458/06, art. 76º). 95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
95) Como é o procedimento do voto por correspondência? R: Ao receber o material para votação através dos correios, o farmacêutico procede conforme as instruções que acompanham o material. Recomendamos a postagem até uma semana antes da data das eleições (Resolução CFF 458/06, art. 75º). É importante conservar o comprovante de postagem. 96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
96) O que devo fazer, caso não receba o material para votação? R: Entre em contato com o serviço de atendimento telefônico do CRF-RJ. 97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
97) Posso solicitar nova remessa de material para votação? R: Não. 98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
98) Posso optar pelo voto presencial? R: Sim. No caso, o farmacêutico deve comparecer ao local de votação portando o material recebido através dos correios (Resolução CFF 458/06, art. 62º). 99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando? R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º). 100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
100) O que acontece se eu vier a perder o prazo para a justificativa? R: Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).