CRF-RJ - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro
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Regulamento
DELIBERAÇÃO CRF-RJ nº 706 / 2010


Aprova o Regulamento das Câmaras Técnicas do CRF-RJ e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO / CRF-RJ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Deliberação tomada em Sessão Plenária realizada em 28 de abril de 2010.

CONSIDERANDO que as Câmaras Técnicas são órgãos consultivos do CRF-RJ, formadas por profissionais habilitados e capacitados para emitir pareceres sobre assuntos pertinentes às áreas de atuação farmacêutica,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento das Câmaras Técnicas do CRF-RJ nos termos do Anexo a esta Deliberação.

Art. 2º - Revogar a Deliberação CRF-RJ nº 438/2006 e demais disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura.


Rio de Janeiro, 28 de abril de 2010.


Paulo Oracy da Rocha Azeredo
Presidente do CRF-RJ


ANEXO da Deliberação CRF-RJ nº 706 / 2010


REGULAMENTO DAS CÂMARAS TÉCNICAS DO CRF-RJ


CAPÍTULO I - DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 1º.- As Câmaras Técnicas são órgãos consultivos do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro / CRF-RJ, que têm como finalidade principal assessorar a Diretoria do CRF-RJ, através de pareceres tecnicamente fundamentados sobre assuntos das diversas áreas de atuação que visem o aprimoramento do exercício profissional farmacêutico.

Art. 2º - Cada Câmara Técnica é constituída por farmacêuticos regularmente inscritos no CRF-RJ que exercem ou exerceram a profissão na área de atuação da Câmara, em órgãos e instituições públicas e privadas.

Parágrafo Único - as reuniões das Câmaras Técnicas são abertas a todos os farmacêuticos e acadêmicos de Farmácia interessados.

Art. 3º - Para os fins de constituição das Câmaras Técnicas, consideram-se as áreas de atuação profissional farmacêutica.

CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA

Art. 4º - As Câmaras Técnicas são constituídas por Coordenadores e Secretários Executivos farmacêuticos, indicados pela Diretoria, homologados pelo Plenário do CRF-RJ e nomeados através de Portaria do CRF-RJ.

Parágrafo único: A nomeação é condicionada à regularidade da inscrição do farmacêutico, comprovada sua quitação junto a Tesouraria do CRF-RJ, durante todo o prazo de vigência da nomeação

Art. 5º - A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro é responsável pela indicação, nomeação e destituição do Coordenador e Secretário Executivo de cada CT, através de Portaria do CRF-RJ publicada no site do CRF-RJ na internet e na Revista Riopharma.

Art. 6º - O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro poderá constituir ou extinguir Câmara Técnica de acordo com as necessidades e conveniências da entidade.

Art. 7º - As Câmaras Técnicas serão coordenadas pela Comissão Assessora Temporária - Câmaras Técnicas (CAT-CT), conforme a Portaria nº 248/10, que criou Comissões Assessoras Temporárias.

SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA TÉCNICA

Art. 8º - Compete à Câmara Técnica:

  1. - Através de seu Coordenador ou Secretário Executivo, representar a Diretoria do CRF-RJ, quando expressamente designado por esta, em eventos ou entrevistas relativos a assuntos da área de atuação profissional da Câmara Técnica;
  2. - Identificar temas relevantes da área de atuação profissional da Câmara Técnica, analisar e emitir os correspondentes pareceres técnicos;
  3. - Emitir parecer técnico relativo a assuntos concernentes à área de atuação profissional, quando solicitado pela Diretoria do CRF-RJ;
  4. - Colaborar na proposição de temas para eventos científicos e de capacitação promovidos pelo CRF-RJ;
  5. - Colaborar na proposição e elaboração de trabalhos científicos da área farmacêutica para publicação e/ou apresentação nos meios científicos.

SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA TÉCNICA

PARTE 1. DOS MEMBROS INTEGRANTES DA CÂMARA

Art. 9º - São atribuições dos Membros da Câmara:

  1. - Participar das reuniões e deliberar sobre os assuntos tratados;
  2. - Apreciar e aprovar a ata das reuniões;
  3. - Assinar as atas de reuniões aprovadas;
  4. - Aprovar a pauta das reuniões proposta pelo Coordenador;
  5. - Propor assuntos para discussão, a serem incluídos em pauta de reunião.

Art. 10º - Os Membros que comparecerem a no mínimo 60% das reuniões realizadas pela Câmara Técnica no período de um ano, receberão, automaticamente, a qualidade de Membro da Câmara,

Parágrafo único: O recebimento da qualidade de Membro da Câmara é condicionado à regularidade da inscrição do farmacêutico, comprovada sua quitação junto a Tesouraria do CRF-RJ.

Art. 11º - Se na vigência de sua nomeação, o Coordenador ou Secretário Executivo desejar se desvincular da Câmara Técnica, deverá comunicar a decisão, por escrito, à Diretoria do CRF-RJ.

PARTE 2. DO COORDENADOR

Art. 12º - Compete ao Coordenador da Câmara Técnica:

  1. - Abrir e encerrar as reuniões e dirigir os trabalhos;
  2. - Assinar as atas de reuniões aprovadas;
  3. - Propor a pauta de assuntos a serem discutidos em cada reunião;
  4. - Relacionar-se com a CAT-CT no que se refere aos assuntos de interesse da Câmara Técnica;
  5. - Representar a Câmara perante a Diretoria do CRF-RJ;
  6. - Propor à Diretoria do CRF-RJ, apresentando fundamentação, convite a profissional que detenha conhecimento relevante para participar de reunião da Câmara Técnica quando o tema de seu domínio será discutido;
  7. - Elaborar relatório anual de avaliação das atividades realizadas pela Câmara, e do índice de freqüência dos membros nas reuniões, apresentando-os à Diretoria do CRF-RJ até o dia 10 de dezembro de cada ano;
  8. - Solicitar, em nome da Câmara Técnica, reunião com a Diretoria do CRF-RJ;
  9. - Moderar, em conjunto com o Secretário Executivo, o grupo de discussão do CRF-RJ na internet referente à Câmara Técnica.

PARTE 3. DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art.13º - Compete ao Secretário Executivo da Câmara Técnica:

  1. - Assegurar todo apoio organizacional ao pleno funcionamento da Câmara;
  2. - Convocar as reuniões da Câmara, ouvido o Coordenador;
  3. - Zelar pelo registro das presenças nas reuniões;
  4. - Assinar as atas de reuniões aprovadas;
  5. - Elaborar as atas de reunião e apresentá-las para apreciação e aprovação dos Membros;
  6. - Manter atualizados os dados de contato (telefones e e-mail) com os Membros da Câmara;
  7. - Moderar, em conjunto com o Coordenador, o grupo de discussão do CRF-RJ na internet referente a Câmara Técnica;
  8. - Substituir o Coordenador em suas eventuais ausências ou impedimentos.

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I - DAS REUNIÕES

Art. 14º - A Câmara Técnica reunir-se-á, ordinariamente em um mínimo de 4 (quatro) reuniões anuais, convocadas pelo seu Coordenador, ou extraordinariamente pela Diretoria do CRF-RJ.

Art.15º - Para efeito do desenvolvimento dos trabalhos das reuniões deve-se observar o seguinte ordenamento:

  1. - Abertura da reunião;
  2. - Registro dos presentes na reunião;
  3. - Apreciação e aprovação de ata;
  4. - Apreciação e aprovação da pauta da reunião;
  5. - Debate, votação e decisão sobre cada tema da pauta aprovada.

Art. 16º - A ausência do Coordenador e do Secretário Executivo na mesma reunião impedirá que ela se realize.

Art.17º - As atas das reuniões serão registradas em livro próprio, assinadas pelos membros da Câmara Técnica após sua aprovação, e ficarão arquivadas no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - As atas das reuniões poderão ser registradas em meio digital, desde que impressas e assinadas pelos membros da Câmara Técnica, após sua aprovação, e afixadas, em até 5 (cinco) dias após a reunião, no livro próprio citado no caput deste parágrafo, que ficará arquivado no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

SEÇÃO II - DAS VOTAÇÕES E DECISÕES

Art.18º - As decisões da Câmara Técnica serão tomadas por maioria simples dos votos dos Membros presentes na reunião.

Parágrafo Único - no caso de empate, o voto do Coordenador decidirá.

Art. 19º - As decisões da Câmara poderão ser reavaliadas, em qualquer tempo, por solicitação da Diretoria e/ou Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 20º - As decisões da Câmara Técnica deverão ser remetidas a CAT-CT, para encaminhamento à Diretoria do CRF-RJ.

Parágrafo Único - As decisões da Câmara Técnica após aprovação da Diretoria e/ou Plenário do CRF-RJ serão consideradas manifestação oficial da instituição.

CAPÍTULO IV - DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, INTERNA E EXTERNA

Art. 21º - A Câmara Técnica utilizará exclusivamente veículos de comunicação oficiais do CRF-RJ.

Art. 22º - Para agilizar a comunicação entre os membros da Câmara, será permitido o uso de Grupo de Discussão na internet, criado pelo CRF-RJ e de sua propriedade.

Parágrafo Primeiro - Para ser cadastrado no grupo de discussão na internet, o profissional deve ser Membro da Câmara Técnica.

Parágrafo Segundo - Compete ao Coordenador, em conjunto com o Secretário Executivo da Câmara, a moderação deste grupo, a fim de garantir a segurança e confiabilidade nas mensagens enviadas.

Parágrafo Terceiro - Não poderão ser veiculadas no grupo mensagens de conteúdo estranho aos objetivos e atribuições da Câmara Técnica.

Art. 23º - O CRF-RJ divulgará previamente em seu site na internet a agenda das reuniões das Câmaras Técnicas.

Art. 24º - O CRF-RJ divulgará em seu site na internet, na Revista Riopharma ou em qualquer outra mídia de seu interesse, as decisões das Câmaras Técnicas aprovadas pela Diretoria e/ou Plenário.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25º - O presente Regulamento Interno poderá ser alterado por decisão do Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 26º - Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do presente Regulamento Interno serão solucionados pela Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 27º - O Coordenador e Secretário Executivo da Câmara Técnica reunir-se-ão com a Diretoria do CRF-RJ, quando convocados.


Baixe a deliberação 706/2010

 

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